Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Sair da malha fina ficou mais rápido

Portaria do Ministério da Fazenda dá poder às delegacias da Receita Federal de analisar documentação dos contribuintes sem intimação

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, alterou o Regimento Interno da Receita Federal a fim de acelerar o atendimento aos contribuintes que caem na malha fina do Imposto de Renda. A medida — tomada por meio de portaria e publicada ontem no Diário Oficial da União — permite que as delegacias regionais e as de fiscalização (DRFs e Defis) analisem a revisão das declarações do IR de pessoas físicas com mais agilidade.

A mudança faz com que delegados possam atuar em questões relativas a impugnações, notificações de lançamento ou autos de infração, sem intimação prévia. Antes, o processo durava, em média, dois anos.

PASSO A PASSO

O contribuinte interessado em agilizar o atendimento pode tomar a iniciativa. Por meio do Extrato da Declaração de Imposto de Renda, disponível online no site da Receita (www.recetia.fazenda.gov.br), é possível conferir eventuais pendências. Para corrigi-las, é preciso fazer declaração retificadora.

O primeiro passo é gerar o código de acesso. É necessário ter em mãos o recibo das declarações de 2008 e 2009, CPF e data de nascimento. O site da Receita pede o número do título de eleitor para quem não declarou ano passado e no anterior. A senha deve ter letras maiúsculas e minúsculas e números.

Com o código gerado, o contribuinte pode acessar o e-Cac, portal de serviços do Fisco. Ao clicar em ‘Extrato da Declaração’, é pedido CPF, código de acesso e senha. Basta escolher ‘Declaração do IRPF’, para ver a situação.

Se houver erro, é só clicar no primeiro ícone da coluna ‘Serviços’, identificar o problema e corrigi-lo na retificadora. Para sair da malha, o contribuinte deve apresentar pessoalmente documentação.