Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

SP: ISSQN - Declaração Eletrônica de Serviços - DES – Nova Versão 1.6

Conforme Instrução Normativa SF/SUREM Nº 7, de 15 de maio de 2009, foi aprovada a Nova Versão 1.6 da Declaração Eletrônica de Serviços - DES

Fonte: NotadezTags: SP -

 

Conforme Instrução Normativa SF/SUREM Nº 7, de 15 de maio de 2009, foi aprovada a Nova Versão 1.6 da Declaração Eletrônica de Serviços - DES

 O programa de computador da Declaração Eletrônica de Serviços - DES versão 1.6, seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/ser vicos/des/.

As declarações geradas na versão 1.5.1 serão recebidas até 30 de junho de 2009.

O documento de arrecadação referente aos documentos escriturados deverá ser emitido no Portal de Pagamentos disponível no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br.

O arquivo contendo a declaração gerada pelo programa DES deverá ser transmitido por meio da Internet.

As declarações deverão ser entregues até o último dia do segundo mês seguinte ao mês de incidência.

Para os contribuintes que vierem a se inscrever no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM a entrega da primeira declaração dar-se-á até o último dia do segundo mês seguinte ao da inscrição.

Excepcionalmente, os condomínios edilícios residenciais ou comerciais poderão entregar as Declarações Eletrônicas de Serviços - DES, referentes às incidências de janeiro de 2009 a março de 2009, até o dia 30 de junho de 2009.

Caso haja necessidade de retificação de alguma informação escriturada em declaração já transmitida, o declarante deverá gerar e enviar declaração retificadora até o último dia do mês seguinte ao mês previsto para transmissão da declaração original.

Esgotado o prazo de entrega, a declaração poderá ser retificada a qualquer tempo, ficando o declarante sujeito às penalidades previstas na legislação.