PB - Receita Estadual passa a adotar taxa Selic para corrigir débitos tributários
É a mesma correção utilizada já pela Receita Federal.
A Secretaria de Estado da Receita passou a adotar desde o dia 1° de janeiro deste ano apenas a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para corrigir os débitos tributários estaduais (ICMS e IPVA) não recolhidos pelo Governo do Estado. É a mesma correção utilizada já pela Receita Federal.
A mudança foi instituída por meio da lei n° 9.884, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 20 de setembro de 2012; e também da alteração na lei do IPVA n° 7.131/2002, publicada no dia 9 de dezembro de 2012, também no Diário Oficial do Estado.
Segundo o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, a mudança da correção vai trazer benefícios aos contribuintes paraibanos. "Com o objetivo de diminuir os acréscimos legais, a Receita Estadual aderiu ao modelo da Receita Federal e passa a adotar apenas a taxa Selic, que tem atualmente a menor taxa de juros histórica do país, para fazer a correção dos tributos estaduais. Até dezembro, a Receita Estadual corrigia os débitos pelo IPCA ((Índice de Preço ao Consumidor Amplo) mais taxa de juros", explicou. A Unidade Fiscal de Referência da Paraíba (UFR-PB), que também era corrida mensalmente pelo índice de inflação do IPCA, também passa a ser corrigida pela taxa Selic.
No dia 31 de dezembro, os tributos estaduais como o ICMS, o IPVA, incluindo a Dívida Ativa do Estado, foram atualizados pela última vez pelo IPCA. O sistema corporativo da Receita Estadual denominado ATF (Arrecadação, Tributação e Fiscalização), que contém os dados fiscais e as dívidas dos contribuintes paraibanos, passou por testes no último mês de dezembro para incluir no cálculo a nova taxa Selic já a partir do primeiro dia útil do ano, 2 de janeiro.
O secretário Executivo da Receita, Leonilson Lins de Lucena, revela que a mudança para a taxa Selic unifica o modelo de correção para todos os contribuintes com inscrição estadual. "Quase 80% da base dos contribuintes paraibanos são optantes do Simples Nacional e já estavam sendo corrigidos pelo novo modelo, pois esse regime é administrado em nível nacional pela Receita Federal. Na prática, a mudança, além de trazer uma taxa de juros em queda diante da política nacional do Banco Central, vai possibilitar a unificação do modelo de uma única taxa de correção para todos os demais contribuintes paraibanos que não optaram pelo Simples Nacional", comentou.
A taxa de juros Selic é utilizada como referência pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil e serve também de referência para o mercado financeiro. Atualmente, a taxa Selic está projetada em 7,25% ao ano. A cada 45 dias, o Copom se reúne para definir a taxa Selic para o período de doze meses.
Calendário do IPVA tem mudanças - Com a adoção da taxa Selic pela Receita Estadual, o pagamento do IPVA 2013 terá mudanças no calendário. Para assegurar os benefícios de descontos e evitar acréscimos, a data limite para pagamento do IPVA deverá ser feita sempre até o último dia útil de cada mês para que o contribuinte evite perdas. Caso o proprietário opte, por exemplo, pelo pagamento da cota única de 10% de desconto precisa pagar o tributo no último dia útil do mês. Caso o contribuinte deixe para o mês seguinte, mesmo que o último dia do mês seja feriado ou um domingo, terá acréscimos da taxa Selic de 1% sobre o valor do IPVA, além de 0,33% por dia de atraso sobre o valor do tributo.
No calendário do IPVA 2013, três meses (março, junho e agosto) terão datas limites de pagamento do tributo antecipadas. Para facilitar o serviço do contribuinte, a Receita Estadual divulgou as novas datas em 2013 já com as modificações. Para os proprietários, por exemplo, que possuem placas de veículos com finais 1 e 2 e optou por dividir em três vezes, a terceira parcela terá de ser paga até o dia 28 de março em vez de 31 de março ou no dia 1° de abril. Como sexta-feira (29 de março) é feriado bancário devido à Semana Santa, para não ter acréscimos no IPVA da taxa Selic de 1%, no primeiro dia útil do mês seguinte nem multa de mora, calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso, os proprietários precisam antecipar o pagamento da parcela ou da cota única, neste caso, até o dia 28 de março. Essa é a data final também para quem tem placa com final 5 e quer optar pelo pagamento em cota única com redução de 10%. (Veja o quadro do novo calendário).