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Al - Empresas são convocadas para normalizar uso do ECF

Edital publicado no Diário Oficial é direcionado a contribuintes com pendências quanto ao uso do Emissor de Cupom Fiscal; situação deve ser regularizada em 20 dias

Mais de três mil empresas alagoanas estão sendo notificadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para regularizarem, junto ao fisco, pendências quanto ao uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O primeiro lote – com mil convocados – está publicado na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial.
      
Apenas contribuintes estipulados em lei ou com faturamento bruto anual superior a R$ 120 mil são obrigados a utilizar o ECF. Segundo o diretor de Planejamento da Ação Fiscal, José Brandão, a ação está sendo focada neles. “Estamos concentrados apenas naqueles que deveriam ter a máquina em seu estabelecimento, mas não a têm”, afirma ele.
      
Outros dois lotes, com mais 2.027 nomes, serão divulgados na próxima semana. Todos os intimados terão 20 dias, a contar a partir da publicação do edital no Diário Oficial, para normalizar a situação, inclusive em relação à impressão de comprovante de pagamento com cartão de crédito ou débito. A regularização deve ser feita junto às empresas credenciadas – a relação está disponível no site www.sefaz.al.gov.br.
      
Caso a convocação não seja atendida, os contribuintes enquadrados terão sua inscrição estadual tornada inapta. “Se eles não comprovarem que já deram início ao processo de implantação da máquina, serão considerados inaptos, sendo desautorizados a continuar com suas operações, conforme previsto no artigo 24 do Decreto nº 3.481”, esclarece José Brandão.
      
O diretor de Planejamento da Ação Fiscal da Fazenda ainda lembra que a maioria dos cerca de três mil irregulares é de Maceió. “A maior parte desses comerciantes e prestadores de serviços está na capital, que tem um percentual de 42,45% do total. Logo depois vem Arapiraca, com 304 convocados. Já o restante está espalhado pelas demais cidades”, expõe.
       Vale
lembrar que, além dos que possuem faturamento maior que R$ 120 mil por ano, apenas algumas atividades de venda ou revenda de mercadorias ou de prestação de serviços em que o adquirente não seja contribuinte do ICMS estão obrigados a utilizar o ECF. Entre eles, hipermercados, supermercados, lojas de conveniência, comércio de artigos de vestuário e de combustíveis.
      
Todos os detalhes do edital publicado pela Sefaz, inclusive as tabelas com a razão social dos convocados, podem ser conferidos no Diário Oficial desta sexta-feira ou, ainda, na página www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta entrar em contato com a Diretoria de Cadastro (Rua do Comércio, 115), pelo telefone 3315-5114, ou com as Gerências Regionais da Fazenda.



por Larissa Bastos